CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
Publicada em 27/01/2023
DIREITO TRIBUTÁRIO: Postos de combustíveis que comercializam DIESEL, BIODIESEL, GÁS DE COZINHA e QUEROSENE DE AVIAÇÃO, e tem seu regime tributário pelo Lucro Real, tiveram as alíquotas de PIS e COFINS reduzidas a zero no período de março a agosto de 2022.
Em razão desse benefício fiscal, é possível através de um procedimento administrativa buscar a restituição e/ou compensação dos valores do crédito de PIS e COFINS, originados da aquisição de combustíveis específicos, conforme previsão expressa do art. 9º da LC nº 192/2022. Contudo, é necessário que a empresa revendedora tenha deixado de usufruir o referido creditamento.
📄 A LC nº 192/2022, viabiliza expressamente a apropriação do crédito tributário de PIS e COFINS, observando o princípio da anterioridade nonagesimal, devendo ser conferido o direito ao crédito decorrente da aquisição desses produtos, durante o período de 11 de março de 2022 a 15 de agosto de 2022, em razão do encerramento do prazo de vigência (Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 73/2022.
❓Ainda ficou com dúvida? Estamos à disposição para esclarecimentos